Kassio restringe prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

 Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados terá efeito após o cumprimento da pena.

O ministro do STF excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos. 

Segundo o dispositivo, são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros. 

A decisão foi tomada neste sábado, na véspera do recesso do Judiciário. Kassio é um ministro cumpridor.

Que um assunto de alcance como esse possa ser objeto de decisão monocrática só mostra a esculhambação brasileira. 

https://www.oantagonista.com/brasil/kassio-restringe-prazo-de-inelegibilidade-da-lei-da-ficha-limpa/

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