Das 10 milhões de pessoas que entraram na Justiça por perdas no
rendimento de cadernetas de poupança, apenas cerca de 3 milhões serão
beneficiadas, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec).
Cerca de 5 milhões perderam o direito a receber indenizações por
terem acionado a Justiça apenas cinco anos após o ocorrido, de acordo
com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O acordo assinado na terça-feira (12) entre poupadores e bancos é
relativo à correção de aplicações em poupança durante a entrada em vigor
dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Segundo o Idec, cerca de 10 milhões recorreram à Justiça por terem sido
prejudicados. Até 2010, cerca de 2 milhões obtiveram decisões positivas e
foram ressarcidos.
De acordo com o instituto, até 5 milhões de poupadores tiveram ações
prescritas por decisão do STJ – Recurso Especial 1070896/2012. A
relatoria do ministro Luis Felipe Salomão entendeu que “as pretensões
coletivas sequer existiam à época dos fatos, pois, em 1987 e 1989, não
havia a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública decorrente de
direitos individuais homogêneos”.
Para o advogado do Idec, Walter Moura, há muita desinformação, e boa
parte dos que estão excluídos do acordo não sabe disso. Aqueles que
estão afiliados ao Idec foram informados. Moura ressalta que as demais
entidades e advogados devem informar àqueles que entraram com ação, mas
tiveram o processo prescrito.
Na página da internet, o Idec diz que está atualizando dados
cadastrais de seus associados para organizar a agenda de atendimento e
as orientações sobre o acordo de planos econômicos. O instituto informa
ainda que enviou um e-mail aos associados e ex-associados com um link para o formulário onde essas informações devem ser atualizadas até domingo (17).
Idosos
A estimativa do Idec é que cerca de 65% dos poupadores a serem
beneficiados são idosos. A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo),
uma das partes envolvidas no acordo, disse que 20% dos poupadores podem
ter falecido e os benefícios ficarão para os herdeiros.
O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5
mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão
em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais.
A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e
quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita
pelo IPC-A. O ressarcimento de perdas de planos econômicos prevê prazo
máximo de três anos para parcelamento dos valores a serem recebidos
pelos poupadores.
Negociado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi
mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco
Central (BC). O acordo ainda terá que ser homologado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
“Sem dúvida alguma, o acordo é muito favorável aos poupadores,
principalmente pelo tempo que esses processos vêm se arrastando no
Judiciário. O primeiro, de 1987, tem 30 anos de processo”, disse o
presidente da Febrapo, Estevan Pegorato. Pelas contas da Febrapo, são
cerca de 1,3 milhão de ações que vão beneficiar uma média de 2 pessoas
por ação, totalizando 2,6 milhões de beneficiados.
Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil
Edição: Maria Claudia