O juiz da 7ª Vara Cível, Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da
Comarca de São Bernardo do Campo, do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, negou direito de resposta pedido pelo ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva contra o Jornal Nacional.
Lula fez o pedido por se
sentir ofendido com a reportagem que foi ao ar na quinta-feira, dia 10
de março, sobre a entrevista dos promotores paulistas que ofereceram
denúncia contra o ex-presidente no caso do triplex do Guarujá e pediram a
sua prisão preventiva.
Os promotores acusaram Lula de ocultar a propriedade do imóvel, de
falsidade ideológica e de lavagem do dinheiro.
O ex-presidente sempre
negou as acusações. O advogado de defesa do Jornal Nacional, Manuel
Alceu Afonso Ferreira, argumentou que a edição do jornal naquele dia
mostrou a íntegra da nota em que Lula rebateu a denúncia dos promotores,
a mesma nota que foi publicada em jornais do Brasil e do exterior.
E
que também naquela edição, o Jornal Nacional divulgou a nota dos
advogados de Lula em que refutavam as acusações.
Em sua sentença, o juiz Fernando Ladeira faz uma longa defesa da
liberdade de expressão e afirma que ela "compreende a liberdade de
informação jornalística ou de imprensa e consiste em sobredireito com
alta carga valorativa, pois é arrimo e esteio da democracia”.
O juiz Fernando Ladeira afirma que "no caso concreto, observa-se que a
matéria jornalística que é reputada ofensiva na realidade é factual e
não opinativa”.
E acrescenta que o jornalista José Roberto Burnier, autor da
reportagem, “não faz qualquer apontamento desairoso de cunho pessoal ao
autor, Lula, mas apenas relata e apresenta trechos da denúncia que foi
apresentada pelo Ministério Público”.
O juiz conclui que “é forçoso convir que a atuação do veículo de
comunicação, o Jornal Nacional, deu-se estritamente dentro de seu
direito-dever de informar, agiu, portanto, agasalhado pela garantia de
liberdade de expressão que lhe é assegurada constitucionalmente”.
Contra a decisão do juiz, cabe recurso.