Câmara aprova duas MPs negociadas por Temer com caminhoneiros Uma das medidas garante isenção de pedágio para eixo suspenso
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (7) duas
medidas provisórias relacionadas ao acordo do governo federal que
encerrou a paralisação nacional de 11 dias dos caminhoneiros em maio
passado.
Elas fazem parte de um conjunto de três MPs assinadas pelo
presidente Michel Temer no final de maio, na tentativa de atender a
algumas demandas dos caminhoneiros.
A Medida Provisória (MP) 831/2018, a primeira a ser aprovada nesta
terça-feira, determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) o
percentual mínimo de
30% na contratação de frete de transportadores
autônomos.
Já a MP 833/2018 garante isenção de pedágio para o terceiro
eixo suspenso.
As duas propostas seguem para votação no Senado.
A terceira medida provisória enviada pelo governo dentro do acordo
com o movimento dos caminhoneiros foi votada em julho passado, antes do
recesso parlamentar.
A MP 832, que determina a divulgação de uma tabela
mínima para cobrança do preço do frete pelos caminhoneiros, instituiu a
Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e
estabeleceu a proibição de o transportador fechar qualquer acordo de
frete em valores inferiores aos pisos mínimos.
A tabela terá validade em território nacional e deverá refletir os
custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos
do óleo diesel e dos pedágios.
Contratação da Conab
Prevendo a dispensa de licitação para a contratação de serviço de
transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores
autônomos, o texto original da MP 831 enviada pelo governo, de acordo
com a Agência Câmara, estabelecia a contratação pela Conab de um máximo
de 30% dos serviços de transporte com essa reserva de mercado.
No entanto, durante a tramitação da proposta legislativa, um acordo
entre a categoria e a Casa Civil da Presidência da República mudou para
contratação mínima de 30%.
A previsão do texto aprovado é que o preço
contratado pela Conab tenha referência nas tabelas da estatal, que
também fica liberada para contratação em caso de oferta insuficiente do
transporte autônomo.
Isenção de pedágio
A MP 833/2018 que trata da isenção de pedágio para eixo suspenso de
caminhão vazio prevê validade para todo o território nacional (incluindo
rodovias federais, estaduais, distritais e municipais) atendendo a uma
das principais reivindicações do movimento dos caminhoneiros.
A medida
provisória reproduz trechos do Decreto 8.433/2015 do governo federal que
trata do tema.
O texto aprovado pela Câmara também prevê punição de multa para o
caminhoneiro que circular com os eixos indevidamente suspensos,
carregando carga com sobrepeso por eixo.
Os deputados aprovaram proposta
do senador Agripino Maia (DEM-RN) para que a isenção aos caminhoneiros
seja compensada com aumento de pedágio para outros usuários somente após
esgotadas outras possibilidades de equilíbrio contratual da
concessionária.
Por Agência Brasil *