Comissão mista aprova MP que estabelece preços mínimos para o frete - Texto pode ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados

Em uma sessão de menos de cinco minutos, deputados e senadores aprovaram, em comissão mista, a Medida Provisória (MP) 832/18, que estabelece um preço mínimo para os fretes de carga no país. 

Dessa forma, a MP pode ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. A medida foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo país no mês de maio.

O texto tinha sido apresentado na terça-feira (4) pelo relator da matéria, deputado Osmar Terra (MDB-RS), mas pedido de vista do deputado Evandro Gussi (PV-SP) adiou a votação que ocorreria ainda ontem. Ele argumentou que, pela complexidade, o tema exige melhor análise. 

A proposta estabelece que caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e até 20 de julho) os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios. 

A agência também publicará a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos preços mínimos. 

Ao justificar a proposta, Osmar Terra defendeu que a medida não se trata de definir e tabelar os preços a serem praticados no mercado. 

“A definição que se busca é de um piso mínimo, referente ao custo operacional do serviço. Provavelmente, valores mais altos que o piso mínimo serão praticados na maior parte do ano e as relações de mercado, naturalmente, deverão se reequilibrar a partir de um referencial mínimo”, disse.

Anistia a multas

O relator acolheu a emenda proposta pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que prevê anistia para as multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros durante a paralisação da categoria. O texto prevê tanto às multas de trânsito, que foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, quanto as multas resultantes de decisões judiciais.

Valor diferenciado

O relator incluiu no texto valores mínimos diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou outras razões. 

Essa era uma das reivindicações de alguns setores produtivos, como o de proteína animal (ovo, aves, suínos, bovinos, rações). Além disso, o parlamentar incluiu um trecho que obriga a ANTT a publicar uma nova planilha de preços sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%, para mais ou para menos.

O texto aprovado na comissão prevê que as empresas que firmarem contratos de frete com valores abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a indenizar o transportador com o dobro do valor contratado, descontado o montante pago, e sem prejuízo de multa. 

A medida também determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar fretes abaixo da tabela e obriga o transportador a carregar documento referente ao contrato de frete.

Ministério da Agricultura

Mais cedo, em entrevista antes da aprovação da MP, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, alertou que o impasse na definição da tabela poderia gerar instabilidade e atraso na comercialização de mercadorias do setor.

“Se transporta aquilo que já tinha sido comercializado com preço de frete estipulado lá atrás", afirmou. "Temos relatos de aumentos até de 60%, 50%, 25%, mas esses são números aos quais o mercado vai se ajustar. O problema é a instabilidade que se criou nesse período e o retardo na comercialização”, disse Maggi, que participou nesta quarta-feira do anúncio do Plano Safra do Banco do Brasil.

O tabelamento foi contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades da agropecuária e da indústria.

“Uma tabela de custo mínimo pode ser absorvida? Pode. Mas ela tem que ser o mínimo, e a lucratividade, a atratividade, deve vir em função de quanto é transportado e o quanto as pessoas se envolvem nisso”, disse Maggi. 

*Colaborou Yara Aquino // Texto atualizado às 16h44 para acréscimo de informações

Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil* 
Edição: Fábio Massalli