POÁ - Greve - Trabalhadores na Educação Pública Municipal - Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo Comissão não tem legitimidade para pedir dissídio no Tribunal de Justiça

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manifestou a ilegitimidade da comissão de servidores, que requereu junto ao Poder Judiciário a instalação de dissídio coletivo em razão da greve. Assim, o pedido da comissão foi indeferido pela Justiça, com a extinção do processo.
De acordo com a decisão do relator e vice-presidente do Tribunal de Justiça, Artur Marques da Silva Filho, não foram juntados quaisquer documentos hábeis a comprovar a inexistência de sindicato que represente a categoria, ou até mesmo provas de que o mesmo, ou a federação à qual seja filiado, se mantiveram inertes ou se recusaram a assumir as negociações com o ente público. 
“Desta forma, é de rigor o indeferimento da inicial, tendo em vista a ilegitimidade da comissão de negociação requerente para integrar os autos”, diz a decisão.
O Poder Executivo de Poá, por meio do secretário de Educação, Carlos Humberto Martins Duarte, veio a público no último dia 13 de junho de 2018 esclarecer que diante das recentes manifestações coletivas de diversos servidores municipais, reiterou a sua sensibilidade às reivindicações dos servidores, reforçando uma vez mais estar aberto ao diálogo com as entidades que legitimamente representam as diversas categorias profissionais existentes em seu quadro de pessoal.
Repudia, contudo, o exercício abusivo das paralisações coletivas promovidas nos últimos dias pelo autodenominado Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública Municipal da Estância Hidromineral de Poá – SINTEP POÁ, esclarecendo que tais paralisações, para além de serem encabeçadas por entidade destituída de reconhecimento legal, foram promovidas sem a prévia e necessária aprovação em assembleia geral, bem como sem a prévia indicação, também em assembleia, de reivindicações legítimas, conforme exigências dos artigos 3º e 4º, da Lei 7783/89 (Lei de Greve).
A propósito, o Poder Público esclareceu que em decisão datada do dia 12 de junho de 2018 o excelentíssimo senhor juiz de Direito, Sergio Ludovico Martins, nos autos da ação nº 1004085-91.2017.8.26.0462, em trâmite perante a 1ª Vara Cível local, reconhecendo a falta de representatividade do SINTEP POÁ, determinou à reportada entidade que paralisasse a promoção ou participação de manifestações que de qualquer forma tragam prejuízo aos serviços prestados pelos servidores municipais de Poá ligados à área da educação, sob pena da incidência de multa no importe diário de R$ 50 mil, além da configuração do crime de desobediência à ordem judicial.
Diante do teor da mencionada decisão judicial, a Administração Municipal reafirmando uma vez mais a ilegalidade das paralisações ocorridas, orientou os seus servidores a não aderirem a tais movimentos, diante dos possíveis prejuízos que poderão ser suportados pelo apontamento de faltas injustificadas e descontos remuneratórios, além da apuração de eventuais infrações disciplinares.
Neste cenário, não existe na cidade nenhuma escola totalmente paralisada e as aulas nas unidades de ensino estão acontecendo normalmente. O que ocorre atualmente é que uma pequena parcela dos profissionais da Secretaria da Educação, ligados ao SINTEP POÁ permaneceram em greve e isso afetou algumas salas.
Na noite de 19 de junho de 2018 o prefeito de Poá, Gian Lopes, se reuniu com representantes da Associação dos Profissionais e Trabalhadores da Educação na da Estância Hidromineral de Poá (Apep/Poá), Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo (Sindsaúde), Sindicato dos Servidores Públicos (Sinserp) e Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais (Sineduc) e diversas propostas para oferecer melhorias para os funcionários foram discutidas.
A principal definição foi o aumento de 20,1% no vale alimentação elevando o valor dos atuais R$ 278,92 para R$ 335,00 a partir de julho. 
Também ficou definido durante a conversa a continuidade das negociações para oferta de um índice de reajuste para cumprimento da data base da categoria e a apresentação da minuta de Projeto de Lei em até 30 dias para regulamentação da transferência de servidores lotados nos postos de trabalho que só poderá ocorrer em ato normativo e o combate ao assédio moral na administração pública nos moldes apresentados pelas entidades sindicais.
Durante a reunião foi proposto também a elaboração de um plano para formação continuada do servidor público, inclusive em parceria com as entidades sindicais; fim da interrupção da contagem de tempo aos docentes que se encontram em função gratificada já a partir de julho de 2018 (Projeto de Lei será enviado à Câmara); continuidade das discussões referente ao convênio médico para os funcionários; e regulamentação da mesa de negociação permanente com as entidades representativas do funcionalismo (Apep, Sindsaúde, Sinserp e Sineduc) por meio de publicação de decreto para discussão dos demais itens da pauta, entre eles a saúde do trabalhador com a criação da SESMIT com próxima reunião agendada para a segunda quinzena de agosto.
A administração municipal reforça sua disposição em estar sempre aberta ao diálogo com todas as categorias de trabalhadores, visando oferecer as melhorias necessárias.