junji abe - Hortaliças e Frutas - Comissão aprova parecer

Junji obtém aval unânime da Agricultura ao seu relatório que prevê regras para embalagens de produtos hortícolas in natura, visando preservar qualidade e garantir economicidade
Junji: “Visa resguardar condições adequadas de higiene e garantir maior eficiência ao sistema logístico, bem como a conservação apropriada de hortaliças e frutas, quando vendidas in natura”
O parecer do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) sobre o projeto de Lei (3778/2012), que impõe regras para as embalagens de produtos hortícolas comercializados no País, recebeu aval unânime da Capadr – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara.“A transformação da instrução normativa em determinação legal visa resguardar condições adequadas de higiene e garantir maior eficiência ao sistema logístico, bem como a conservação apropriada de hortaliças e frutas, quando vendidas in natura”, justificou o parlamentar.

A determinação das características para as embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas não processados entrou em vigor em 2003, por meio de Instrução Normativa conjunta (09, de 12/11/2002) dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

“Ocorre que, em muitas localidades, os hortifrútis continuam a ser transacionados em recipientes inadequados, sob aspectos sanitário, ambiental e econômico”, expôs Junji. Como exemplo, ele citou a utilização de caixas de madeira, focos de contaminação por agentes patogênicos, e que precisam ser renovadas a cada três meses, em média, resultando, no longo prazo, em custo superior ao registrado com o uso de embalagens modernas.

Apresentado pela deputada Iracema Portella (PP-PI), “o projeto pode contribuir positivamente para uma indução, mais efetiva, do processo de modernização de nosso sistema de comercialização de produtos hortícolas in natura”, como manifestou-se o relator, partilhando do entendimento da autora sobre a necessidade de transformar o regulamento ministerial em norma legal.

Profundo conhecedor do setor e presidente da Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros, Junji lembrou que, por não ser uma determinação legal, muitas vezes, a norma acaba negligenciada pelas cadeias produtivas. “A inexistência de assistência técnica e extensão rural para levar conhecimentos ao campo costuma tornar os produtores, especialmente os míni e pequenos, reféns do hábito. Na maioria dos casos, eles optam por não promover mudanças por puro desconhecimento”, avaliou, ao enfatizar que o emprego de embalagens inadequadas compromete a conservação do produto, aumenta perdas no transporte e acumula outros prejuízos que poderiam ser evitados com o acondicionamento apropriado dos alimentos.

Junji adicionou duas emendas à proposta original. Uma delas define as dimensões externas das embalagens, fixando que o palete deverá ter 1 metro por 1,20 metro. A outra, elaborada a pedido da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece que a fiscalização das embalagens caberá ao Ministério da Agricultura, quanto à verificação das informações, constantes do rótulo, sobre a classificação do produto, e ao Ministério da Saúde, sob os aspectos higiênico-sanitários. Já o Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ficará encarregado de monitorar a indicação quantitativa dos recipientes.

Após o aval da Capadr, nesta quarta-feira (12/12/2012), a matéria seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação do relator. Se receber parecer favorável no colegiado, será aprovada sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com

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